Os Estivadores e os outros trabalhadores….
Fala-mos dos estivadores, mas na realidade poderíamos alargar o leque e falar de uma grande parte dos trabalhadores. Falta de direitos, salários baixos, pressões e ameaças da entidade patronal, falta de empregos dignos e permanentes. Tudo isto resumido numa única palavra, precariedade.
A greve dos estivadores perdura desde 20 de Abril, estando os estivadores
a realizar os serviços mínimos, mas recusando-se trabalhar além turno,
fins-de-semana e feriados. Processos disciplinares, despedimento coletivo,
pressão psicológica, resume bem as intimações a que estiveram sujeitos ao longo
dos anos os estivadores.
A luta mantém-se pelo término do trabalho temporário nos portos e pelo término da formação de empresas paralelas. Estas são uma forma de insolvência daquelas que laboram no presente, abrindo espaço a novos trabalhadores, a novos sindicatos, despedindo aqueles que estavam a lutar pelos seus postos de trabalho, com condições.
A luta mantém-se pelo término do trabalho temporário nos portos e pelo término da formação de empresas paralelas. Estas são uma forma de insolvência daquelas que laboram no presente, abrindo espaço a novos trabalhadores, a novos sindicatos, despedindo aqueles que estavam a lutar pelos seus postos de trabalho, com condições.
A empresa Porlis
empresa criada paralelamente à actual, trás consigo mais um sem número de
trabalhadores precários. Esta empresa é, nem mais nem menos, que uma
concorrência à empresa existente, e que em caso da existência de greve, como
está a acontecer, estes sejam “substitutos”, despedindo quem pertence à empresa
vigente.
Sem acordo relativo ao encerramento e ao contrato colectivo de trabalho,
estes trabalhadores foram ameaçados de despedimento colectivo, parecendo assim
que o direito à greve, consagrado no 57º artigo da Constituição, deixou de
estar patente para muitos, porque deixou de interessar.
A Lei do trabalho portuário patente na lei nº3/2013, começa logo também por
ser suis generis no artigo 7º, onde aborda o regime especial do trabalho
portuário, que aborda no ponto nº1 e 2, que “(…) não podendo a duração total de
contratos de trabalho a termo de muito curta duração celebrados com o mesmo
empregador para a atividade de movimentação de cargas exceder 120 dias de
trabalho do ano civil”. Depois para além disto, diz que “O contrato de trabalho
para o movimento de cargas pode ser celebrado por prazo inferior a seis meses
(….)”.
Aqui está bem patente que o conjunto de trabalhadores, que realmente
possuem aptidões e qualificação profissional adequada à profissão, desenvolvem-na
à luz e ao abrigo da entidade patronal, sendo uns subjugados às suas
decisões.
É importante perceber que ao ataque generalizado aos direitos dos
trabalhadores se associa esta legislação, que tem de ser revogada.
Para além disto, neste último dia o Porto de Lisboa encontrava-se cercado
pela PSP, com o corpo de intervenção. Realmente também só vê-mos a atuar estas
e outras forças de segurança em casos como estes, em prol de alguns, pois no
seu dia-a-dia e olhando para a sua função de base, estes não agem em prol da
sociedade.
Até 16 de Junho perspetiva-se que se prolongará a greve, existindo nesse
mesmo dia uma manifestação contra a precariedade, no Cais Sodré, Lisboa,
organizada pelo Setc- Sindicato dos Estivadores. É imperatório a união nesta
luta de todos os trabalhadores, que sofrem na pele com neoliberalismo e com a
precariedade.
Ao sindicato dos estivadores, como qualquer outro é fundamental agir em
prol duma classe trabalhadora, que assenta numa sociedade de exploração. A luta
passa pelo combate perpétuo para atenuar a forte pressão da exploração e para
aumento dos salários, aumentando a força e conquistando assim o domínio da
sociedade, para derrubar o capitalismo e instaurar um novo sistema.
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