terça-feira, 24 de maio de 2016

Os Estivadores e os outros trabalhadores….


  Fala-mos dos estivadores, mas na realidade poderíamos alargar o leque e falar de uma grande parte dos trabalhadores. Falta de direitos, salários baixos, pressões e ameaças da entidade patronal, falta de empregos dignos e permanentes. Tudo isto resumido numa única palavra, precariedade.
A greve dos estivadores perdura desde 20 de Abril, estando os estivadores a realizar os serviços mínimos, mas recusando-se trabalhar além turno, fins-de-semana e feriados. Processos disciplinares, despedimento coletivo, pressão psicológica, resume bem as intimações a que estiveram sujeitos ao longo dos anos os estivadores.                   
A luta mantém-se pelo término do trabalho temporário nos portos e pelo término da formação de empresas paralelas. Estas são uma forma de insolvência daquelas que laboram no presente, abrindo espaço a novos trabalhadores, a novos sindicatos, despedindo aqueles que estavam a lutar pelos seus postos de trabalho, com condições.
       A empresa Porlis empresa criada paralelamente à actual, trás consigo mais um sem número de trabalhadores precários. Esta empresa é, nem mais nem menos, que uma concorrência à empresa existente, e que em caso da existência de greve, como está a acontecer, estes sejam “substitutos”, despedindo quem pertence à empresa vigente.
Sem acordo relativo ao encerramento e ao contrato colectivo de trabalho, estes trabalhadores foram ameaçados de despedimento colectivo, parecendo assim que o direito à greve, consagrado no 57º artigo da Constituição, deixou de estar patente para muitos, porque deixou de interessar.
A Lei do trabalho portuário patente na lei nº3/2013, começa logo também por ser suis generis no artigo 7º, onde aborda o regime especial do trabalho portuário, que aborda no ponto nº1 e 2, que “(…) não podendo a duração total de contratos de trabalho a termo de muito curta duração celebrados com o mesmo empregador para a atividade de movimentação de cargas exceder 120 dias de trabalho do ano civil”. Depois para além disto, diz que “O contrato de trabalho para o movimento de cargas pode ser celebrado por prazo inferior a seis meses (….)”.
Aqui está bem patente que o conjunto de trabalhadores, que realmente possuem aptidões e qualificação profissional adequada à profissão, desenvolvem-na à luz e ao abrigo da entidade patronal, sendo uns subjugados às suas decisões. 
É importante perceber que ao ataque generalizado aos direitos dos trabalhadores se associa esta legislação, que tem de ser revogada.
Para além disto, neste último dia o Porto de Lisboa encontrava-se cercado pela PSP, com o corpo de intervenção. Realmente também só vê-mos a atuar estas e outras forças de segurança em casos como estes, em prol de alguns, pois no seu dia-a-dia e olhando para a sua função de base, estes não agem em prol da sociedade.
Até 16 de Junho perspetiva-se que se prolongará a greve, existindo nesse mesmo dia uma manifestação contra a precariedade, no Cais Sodré, Lisboa, organizada pelo Setc- Sindicato dos Estivadores. É imperatório a união nesta luta de todos os trabalhadores, que sofrem na pele com neoliberalismo e com a precariedade.
Ao sindicato dos estivadores, como qualquer outro é fundamental agir em prol duma classe trabalhadora, que assenta numa sociedade de exploração. A luta passa pelo combate perpétuo para atenuar a forte pressão da exploração e para aumento dos salários, aumentando a força e conquistando assim o domínio da sociedade, para derrubar o capitalismo e instaurar um novo sistema. 







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